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Kris Kristoferson Pereira

Belo Horizonte (MG)

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Comentários

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Kris Kristoferson Pereira
Comentário · há 6 anos
Concordo com a colega Marjorie Barbieri, a interpretação foi errônea.

No
§ 7º do art. 528 do CPC, onde se extrai “o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução. Além das que se vencerem no curso do processo.

Entendo que em tempos como esses a exigibilidade deve ser ponderada, mas isso ficará a cargo do prestador de alimentos provar o motivo que não o fez.

Abraço e sucesso sempre!
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